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ATITUDES DO LOCADOR NO CASO DA EXONERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO FIADOR

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 9 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Sobre a faculdade de renúncia à exoneração
de fiança previstas nos arts. 1494 e 1500 do Código Civil antigo,
quais as alterações previstas no novo Código Civil? Sobre
a prorrogação automática nos contratos de locação,
caso não haja manifestação das partes, o que poderá
ocorrer e, se os fiadores responderão solidariamente, ainda que haja prorrogação.
Sobre cursos, palestras ou seminários da área imobiliária
envolvendo as novas normas aplicadas ao Código civil. (D.J.K. – Araguai,
MG)

Resposta: Pelo Art. 835 do Código Civil/2002 a exoneração
do fiador é realizada mediante notificação extrajudicial
ao credor (locador) no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado.
Nada impede que no contrato tenha cláusulas de renúncia à
exoneração; que os contratos sejam renovados ou seu prazo alongado,.............

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