Área do Cliente

PENHORA DE UNIDADE CONDOMINIAL GRAVADA COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 6 - Impenhorabilidade

BDI nº 8 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Como fica a cobrança de taxa de condomínio nos imóveis gravados com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias. (A.C.M. – Belo Horizonte, MG)
Resposta: Faltam detalhes na pergunta. A cobrança de cotas condominiais de imóveis gravados é igual aos outros. As despesas condominiais são consideradas “propter rem” (em razão da coisa), onde enseja também a penhora da unidade autônoma em débito, mesmo quando gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade. DOUTRINA: LIVRO: CONDOMÍNIO, AUTOR: J. NASCIMENTO FRANCO, EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS, EDIÇÃO: 1.997, pág. 245: “Por serem consideradas PROPTER REM, as despesas dão origem também à penhora da unidade autônom.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA