RELACIONAR EM EDITAL OU RELATÓRIO O CONDÔMINO INADIMPLENTE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança
BDI nº 8 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O condômino em atraso com sua parcela do condomínio, pode constar do relatório mensal como devedor? O Nome do mesmo e/ou o número da sua unidade? (S.L.T. – Itú, SP)Resposta: Sim, desde que seja somente do conhecimento dos condôminos. Não poderá, por exemplo, o relatório ser afixado no elevador porque faz parte do trânsito externo. DOUTRINA: “Aos condôminos interessa ter, pelo menos uma vez ao ano, .............