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MULTA CONTRATUAL DISPENSADA SOMENTE NOS CASOS DETERMINADOS EM LEI

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

BDI nº 6 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um locatário deseja rescindir um contrato de locação
que tem como prazo final 28/02/2003, sendo que no contrato foi estabelecido
multa por rescisão contratual eqüivalente a três valores do
aluguel vigente na época da rescisão. Porém, a locatária
apresentou junto a nossa empresa, um contrato particular de compra e venda de
um imóvel que adquiriu em outro Estado, e está alegando que tem
orientações que quando o locatário desocupa o imóvel
para ir para uma residência própria, fica isento do pagamento da
multa contratual. Isto é verídico? Podemos cobrar mesmo assim
essa multa? (J.I. – Guararema, SP)


Resposta: A dispensa do pagamento da multa proporcional somente se dará
se o locatário-empregado, for transferido pelo seu empregador para prestar
serviços em Município diverso daquele do início do contrato.
Segundo a doutrina e jurisprudência anexa, para a dispensa da multa deverá
ocorrer so.............

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