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RESPONSABILIDADE POR FURTO OU DANOS OCORRIDOS NO INTERIOR DAS UNIDADES AUTÔNOMAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 13 - Furtos, roubos e danos

BDI nº 5 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em uma casa funciona uma clínica com vários consultórios
alugados, equipados com segurança eletrônica, houve uma tentativa
de furto e quebraram a janela. Quem é o responsável pelo conserto,
o proprietário, o inquilino ou o condomínio? (H.B. – Recife,
PE)


Resposta: Segundo J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”
Ed. Revista dos Tribunais - 2001 - 3ª Ed. diz: pág. 63: “O
condomínio não responde por furto ou mesmo assalto ocorrido no
interior das unidades autônomas, porque a seus ocupantes compete guardá-las
convenientemente. Por outro lado, e em princípio, descabe ao condomínio
o dever de guarda dos bens existentes nas partes privativas, em geral isoladas
das áreas de uso comum por portas que os moradores devem manter fechadas
e trancadas, mormente tendo-se em vista a insegurança que atualmente
ocorre. Somente há respons.............

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