LEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE AO IPTU
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 5 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma pessoa vendeu um imóvel, foi passada a escritura definitiva
e tudo mais. Acontece que o IPTU não foi transferido. Há débitos
posteriores a essa venda em nome do antigo proprietário e logicamente
ele não quer pagar. O que seria aconselhável fazer nesse caso
para saldar a dívida. De quem realmente é a dívida? (A.C.I.
– São Paulo, SP)
Resposta: O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil
OU A POSSE de bens imóveis por natureza ou acessão física
conforme art. 32 do Código Tributário Nacional. A legitimidade
passiva para a execução fiscal por débitos do imposto predial
“sub-rog.............
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