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RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS (MANIFESTAÇÃO DE UMA LEITORA)

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 5 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Da leitora Andréa Albuquerque Rodrigues recebemos a seguinte manifestação:
Ouso discordar da opinião formulada na seção “Consulta
e Orientação”, do BDI nº 02/03, assunto “Rescisão
Contratual – Devolução das parcelas pagas”. “Os
valores a serem devolvidos ao cessionário, se rescindido o instrumento
de cessão, deve se pautar no valor efetivamente pago pelo cessionário,
sob pena, sim, de se caracterizar o enriquecimento ilícito deste. Ao
assumir as prestações do lote, mesmo que através de cessão,
o cessionário assume o saldo devedor junto .............

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