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COBRANÇA DE MULTA SOMENTE SE PREVISTA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (MANIFESTAÇÃO DE UM LEITOR)

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 12 - Multas, juros, penalidades

BDI nº 5 - ano: 2003 - (Perguntas & Respostas)

Recebemos do nosso leitor Oswaldo José Ottaviano, de Alpha Imóveis
S/C Ltda., a seguinte observação: “Lendo o boletim nº
35, 2º decêncio de dezembro/02, na pág. 28, noto a última
consulta sobre multa, com cuja resposta, “data venia”, não
concordo. A lei diz: (...) pagando a multa pactuada, segundo a proporção
prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente
estipulada. Na sua falta. Falta de que? Falta de pacto ou de pactuação!
Ora para que serve a parte final do dispositivo? N.............

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