DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA VALER COMO TÍTULO EXECUTIVO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação
BDI nº 34 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Preciso de jurisprudência sobre a necessidade ou nãoda assinatura de duas testemunhas no contrato de locação, para a
execução de aluguéis não pagos. Obs.: Para a execução
de aluguéis é desnecessária a subscrição de
duas testemunhas no contrato de locação, visto que se dará
pelo art. 585, IV e não pelo inciso II do CPC. (F.S. – São
Paulo, SP)
Resposta: Jurisprudência: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “Nos
termos do art. 585, IV, do CPC, constitui título executivo extrajudicial
o contrato de locação escrito e devidamente assinado pelos contratantes.
Não há exigência legal de que o instrumento seja, também,
a exemplo da hipótese do inciso II desse artigo, subscrito por duas testemunhas.
II – Acórdão possivelmente omisso, contra o qual foram opostos
embargos de declaração. Alegada omissão que persiste pois
a oposição do incidente de esclarecimento rest.............
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