ACORDO ENTRE CONDÔMINOS NO CONDOMÍNIO LEGAL (DO CÓDIGO CIVIL)
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 34 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em complementação a consulta feita sobre Condomínioregulado pelo Código Civil, arts. 624 a 645, venho solicitar informar-me
o seguinte: 1. Para estes casos, deverá haver uma convenção,
regulando o uso da coisa comum, como se fosse de acordo com a 4.591/64, inclusive
elegendo síndico, regulando normas para assembléia e etc? 2. Caso
não exista a possibilidade da convenção, qual documento seria
adotado para esses casos? 3. Tal convenção ou docum.............