ESPÓLIO COMO ADQUIRENTE DE IMÓVEL E O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 11 - Princípios registrários
BDI nº 33 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Sou leitora da Revista do Diário das Leis, sempre com o intuitode melhor atender as necessidades da nossa atividade. Na seção denominada
Consultoria e Orientação, trazida no Boletim nº 30, 3º
decêndio outubro/2002, pág. 28, há uma pergunta sobre a legitimidade
do registro de escritura em nome do Espólio. Na parte final da resposta,
constou que a escritura pode ser lavrada em nome do Espólio, sem, no entanto,
ter ingresso no registro imobiliário. Pergunto: Como vai se dar o princípio
da continuidade,.............