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PRAZO DE DECADÊNCIA PARA RECLAMAÇÃO DE VÍCIOS E DEFEITOS DO IMÓVEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel

BDI nº 32 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)

Perguna: Gostaríamos de receber informações de qual é
a lei (código civil) que oferece garantias ao comprador de imóvel
residencial, que determina: a) Prazo de decadência de 90 dias para reclamar
possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação
ou ocultos na entrega, ou que venham a surgir dentro do aludido prazo; .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA