TERRENOS DE MARINHA E O REGISTRO IMOBILIÁRIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral
BDI nº 24 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma pessoa adquiriu, através de um contrato de cessãode direitos, um terreno de marinha, cujo terreno o cessionário detinha
o domínio útil do imóvel, concedido através de processo
de aforamento devidamente formalizado na Secretaria de Patrimônio da União.
Esta, por sua vez, nos autos do processo em que fora concedido o citado aforamento,
formalizou a transferência do terreno de marinha para o cessionário
(novo enfiteuta), tendo expedido certidão atualizada onde o mesmo figura
como o atual detentor do domínio útil do imóvel. De posse
da referida certidão e do aludido contrato de cessão, o cessionário
requisitou o registro do contrato junto ao cartório de imóveis competente.
No entanto, para surpresa do mesmo, o cartório da circunscrição
do imóvel se negou a efetuar o registro do contrato, alegando que não
há matrícula do referido imóvel (terreno de marinha) no cartório,
nem registro de título anterior, tendo suscitado dúvida ao Juiz
local. O registro pleiteado pelos cessionários encontra amparo no art.
116, do Decreto-lei nº 9..............