EXIGÊNCIA DE CND E ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA DO INCORPORADOR E DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 22 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Consulta: Ao levarmos a documentação de uma Incorporação
Imobiliária, baseada na Lei 4.591/64, para registro em um Ofício
Registral, em que o Incorporador era uma pessoa jurídica e o dono do
terreno era outra pessoa jurídica, com uma procuração deste
último ao primeiro no modelo indicado pelo Dr. Caio Mário da Silva
Pereira à Fls. 532 e 533 do seu livro Condomínio e Incorporações,
nos foi feita a exigência de apresentarmos a Certidão Negativa
de Débito do INSS e o Atestado de Idoneidade Financeira, também
do proprietário do terreno. Ponderamos ao titular do Ofício Registral,
que face à Lei 4.591/64, tal exigência era desnecessária,
pois no art. 32 tal exigência era exclusiva à letra “b”,
e a letra “f” exigia a CND do INSS apenas quando o proprietário
do terreno fosse responsável pela arrecadação das respectivas
contribuições, o que não era o caso. E a exigência
do Atestado de Idoneidade Financeira, era prevista apenas para o Incorporador
na letra “o”), do mesmo art. 32. Ponderamos ainda que o espírito
da Lei 4.591/64, era que as certidões do proprietário do terreno
deviam assegurar a transferência do imóvel e não a capacidade
de levar adiante a incorporação, que era problema .............
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