CONCORRÊNCIA DE CREDORES NA PENHORA DE UNIDADE CONDOMINIAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 21 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Consulta: Ação de cobrança de cota condominial, em
face de execução. O imóvel encontrava-se penhorado em favor
de instituição financeira. Não tendo sido encontrados bens
em nome do executado que pudessem garantir a execução, foi requerida,
deferida e efetuada a penhora do imóvel, tendo sido o devedor intimado
por edital. A este respeito, cumpre ressaltar que o condomínio não
requereu a penhora das vagas de garagem do referido imóvel, e integrantes
da hipoteca constituída em favor do credor hipotecário. Uma vez
que o imóvel encontrava-se hipotecado, foi requerida a intimação
do credor hipotecário (615, II do CPC). Em sua resposta o credor hipotecário,
remeteu a execução hipotecária, ajuizada após a
propositura da ação de cobrança, protestando ainda pelo
seu direito de preferência (711 do CPC), e juntando aos autos,Auto de
Penhora lavrado antes da penhora requerida pelo Condomínio, incluindo
as vagas de garagem, embora não levado ao registro de imóveis,
e não apontando a ciência do executado ou mesmo o nome do depositário.
O processo aguarda manifestação do perito avaliador sobre o valor
do imóvel. Pergunta-se: 1. O auto de penhora tal qual como apresentado
tem valor legal? 2. Caso negativo, isto teria relevância no que tange
à preferência do credor hipotecário? 3. Em sendo a avaliação
do imóvel inferior ao.............
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