CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - EXCLUSÃO DO DEVEDOR ORIGINÁRIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 21 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Consulta: Em 03 de julho de 1.996 foi registrado em cartório uma
Cédula Rural Pig. e Hipotecária, figurando como financiador o
Banco do Brasil S/A e financiado Túlio Éder Ribeiro, cujo imóvel
oferecido em hipoteca é de propriedade de José Evangélio
Valadares, que compareceu na escritura como interveniente e dador da hipoteca.
Posteriormente, em 25 de maio de 2000 foi registrada uma escritura pública
de Confissão da Dívida originária da Cédula Pig.
e Hipotecária acima, na qual compareceu o interveniente e dador da hipoteca,
José Evangélio Valadares, como assuntor, assumindo a dívida
da referida cédula, em cuja escritura compareceu também o devedor
Túlio concordando com a transferência da dívida para o dador
do imóvel hipotecado. No dia 1º de julho de.............
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