DESCABIMENTO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR EM CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 16 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O locatário locou o imóvel com prazo de locação
em trinta meses (01/06/2001 à 31/11/2003). No referido contrato foi colocado
uma cláusula especial: “...... O locatário após os
doze meses poderá desocupar o imóvel mediante aviso de trinta
dias sem multa.” Em 26.04.02 a proprietária do imóvel ajuizou
contra o locatário e seus fiadores Ação de Despejo por
Falta de Pagamento cumulada com ação de cobrança de Aluguéis
e encargos. Entretanto em 14/05/2002, a locadora recebeu a citação
da Ação Declaratória de Exoneração de fiança,
art. 1500 do Código Civil e art. 4º, I e art. 274 do CPC, a qual
foi ajuizada pelos fiadores. (M.I.C.C. – Porto Alegre,.............
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