DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - ALVARÁ JUDICIAL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 17 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Com o título acima, o BDI nº 14, do 2º decêndio de
maio p. passado, publicou a resposta a uma consulta que lhe fora formulada.
Com relação à nossa resposta ali publicada, o Sr. Édio
Amin, do Primeiro Tabelionato de Cassilândia, MS, enviou as seguintes
considerações, explicitando melhor a necessidade de ação
judicial prévia, para obtenção do alvará:
Na resposta, parte final, se afirma que:
...”Havendo menores será necessário o pedido de alvará
judicial para a escritura de divisão amigável.”
Essa orientação, “data vênia”, parece-me equivocada.
Como se sabe, a extinção de condomínio por meio de escritura
pública só é possível entre maiores e capazes.
Havendo interesse de menores ou incapazes, a divisão judicial é
obrigatória.
A propósito, sirvo-me dos ensinamentos de Humber.............
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