A EXONERAÇÃO DO FIADOR NO NOVO CÓDIGO CIVIL
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 28 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Gostaríamos de saber se já existe alguma posição/orientaçãoquanto as mudanças do Código Civil, em vigor a partir de 11.01.2003,
mais precisamente no tocante ao art. 835: “O fiador poderá exonerar-se
da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre
que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante
60 dias após a notificação do credor.” Nós, como
administradores de imóveis, que atitude deveremos tomar para evitar que
sejamos “surpreendidos” sem essa garantia? Existe alguma cláusu.............