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CANCELAMENTO DA CLÁUSULA DE "BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO" SOMENTE PELA VIA JUDICIAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 7 - Sucessão - Família Subcategoria: 1 - Bem de família

BDI nº 14 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A pedido de cliente promovi o registro do imóvel onde morava
como bem de família, promovendo o disposto nos artigos 260 e seguintes
da Lei 6.015/73. Ocorre que o meu cliente deseja cancelar o referido registro,
pelo que dei entrada em requerimento assinado por ele e pela esposa solicitando
o cancelamento, tendo como argumento o artigo 1º, da Lei 8.009, vez que não
reside mais no imóvel. Fui informado que o pedido de cancelamento não
será atendido. Solicito esclarecer qual a forma e onde devo requerer este
cancelamento do registro. (A.V. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta: A pergunta confunde o “bem de família voluntário”
definido nos arts. 70 a 73 do Código Civil com o “bem de família
legal”, instituído pela Lei 8.009/90. No caso da consulta trata-se <.............

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