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O INCORPORADOR PODERÁ SER PESSOA FÍSICA MESMO NO REGIME DA AFETAÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 12 - Patrimônio de afetação - hipoteca

BDI nº 13 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Pode pessoa física constituir condomínio pelo regime
de afetação? (H.S. – Itapema, SC)


Resposta: Sim, pois além dos regimes de incorporação
existentes (empreitada e administração), foi criado o Regime da
Afetação pela Medida Provisória nº 2.221, de 04.09.2001,.............

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