O INCORPORADOR PODERÁ SER PESSOA FÍSICA MESMO NO REGIME DA AFETAÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 12 - Patrimônio de afetação - hipoteca
BDI nº 13 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Pode pessoa física constituir condomínio pelo regime
de afetação? (H.S. – Itapema, SC)
Resposta: Sim, pois além dos regimes de incorporação
existentes (empreitada e administração), foi criado o Regime da
Afetação pela Medida Provisória nº 2.221, de 04.09.2001,.............
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