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RETIFICAÇÃO DE ÁREA PARA MENOR, POR ESCRITURA PÚBLICA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 15 - Retificação e ratificação

BDI nº 11 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Tendo sido lavrada escritura pública de compra e venda
neste tabelionato, pela ex-tabeliã, no ano de 1.978, com limites e confrontações
definidos naquela escritura. O proprietário, agora por necessidade, resolveu
fazer uma nova medição da área e houve uma redução
da área, inferior a 5% (cinco por cento). Ao procurar um advogado para
pedir retificação judicial da área, este o informou que
poderia ser feita a retificação no próprio cartório,
lavrando uma escritura pública de redução de área.
Isto é possível? (A.A.B.M. – Fort. Nogueiras, MA)


Resposta: Sim. Veja comentário abaixo, do Dr. Antonio Albergaria
Pereira, publicado no BDI 17 - pág. 29 - 1992.

1. Por notária de uma comarca do Interior de Minas Gerais, por escrito,
foi-nos indagado, se “para retificar para menor a área de um imóvel,
essa retificação, pode ser feita por escritura pública
nos termos do c.............

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