TÍTULO DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO VALENDO COMO ESCRITURA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 9 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Pode o município, na alienação de seus bens,
emitir título de concessão de domínio, em substituição
à escritura pública lavrada em tabelionato de notas? (C.R.S.M.
– Cerejeiras, Rondônia)
Resposta: Veja o comentário abaixo publicado no BDI nº 10 (97/Abr.):
Oficial Registrador de uma comarca do interior do Estado de Minas Gerais, remetendo-nos
cópia de um Título de Aforamento, expedido pelo Município,
no valor de R$ 700,00, nos indaga, se tal título, de valor acima do previsto
em lei, poderia ter sido emitido por Instrumento Particular. Registra ele em
sua consulta que o ITBI fora pago. Pede que seja esclarecido a respeito de sua
dúvida, inclusive com menção da lei que o esclareça.
RESPONDEMOS – A faculdade que o Município tem de expedir o mencionado
título de aforamento por Instrumento Particular está prevista
no artigo 8º da Lei Federal nº 4.380 de 31 de agosto de 1964, que
no inciso II de seu artigo 8º, estabelece: “O sistema financeiro.............
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