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A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS POR "GRUPOS FECHADOS" E O REGISTRO IMOBILIÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

BDI nº 6 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É permitido o registro de Instrumento Particular de Promessa
de Compra e Venda em condomínio de casas cujo memorial de Incorporação
está registrado nos moldes do art. 7º e 8º da Lei nº 4.591/64?
(S.M.P.A., Resende, RJ)


Resposta: Primeiramente será necessário separar as possibilidades
ou não, comandadas pela Lei de Condomínio e Incorporações.
O presente caso, deve tratar-se de instituição de condomínio
feita antes da conclusão da obra, denominada de “grupos fechados”,
nas construções a preço de custo, onde inexiste aqui a
figura do incorporador encontrando-se respaldo nos arts. 7º e 8º da
Lei 4.591/64, permitindo o Registro da Instituição de Condomínio
e sua Convenção, no Cartório de Imóveis. O art.
172 da Lei de Registros Públicos diz que “No Registro de Imóveis
serão feitos, nos termos desta lei, o registro e a averbação
dos títulos ou atos constitut.............

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