PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIA DE CONDÔMINO SEM ESCRITURA REGISTRADA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 3 - ano: 2002 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estamos contestando ação de um condômino quequer anular uma assembléia que teve “quorum” de 73% do total
das frações e alterou a convenção condominial. Ele
alega que alguns condôminos que compareceram à assembléia
não têm legitimidade porque não têm escritura registrada
no registro de imóveis. Alguns têm escrituras não registradas
e outros contrato de compra e venda. (G.O.D. – São Roque, SP)
Resposta: Do livro “Condomínio”, de J. Nascimento Franco:
“Equiparad.............
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