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EXPLORAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS ATRAVÉS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 3 - Contrato de locação

BDI nº 36 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Prezados Senhores: Na qualidade de assinante, venho pela presente solicitar
resposta à seguinte consulta: Estamos acostumados à figura do
“Pool”, para instalação de “flats” residenciais.
Recentemente me foi solicitada a instalação de sistema semelhante,
para imóveis comerciais. Diante disso, indago: 1. É comum esse
sistema para imóveis comerciais? 2. A melhor forma para instalação
desse sistema, é a “Sociedade em Conta de Participação”?
Existe outra figura jurídica que se adeque à situação?
3. Quem ocupa a figura do locador, o proprietário ou o sócio ostensivo?
4. Quem terá legitimidade passiva para responder ações
renovatórias e ativa, para ações de despejo, cobrança,
revisionais; o proprietário ou o sócio ostensivo? 5. Para instalação
do sistema, o proprietário deve necessariamente dar o imóvel em
usufruto à Sociedade? Se não o fizer, o contrato será passível
de registro no CRI? (N.R. – São Paulo, SP)


Respostas: 1. Não. Embora poss.............

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