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EXCLUSÃO DA VIDA CONDOMINIAL DE LOCATÁRIO DESEQUILIBRADO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

BDI nº 35 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Temos em nossa carteira, contrato de locação vigorando
por trinta meses, tendo passado pouco mais de seis meses, relativamente a um
apartamento. O inquilino (mora sozinho), segundo informações dos
demais moradores, é pessoa “desequilibrada” e “violenta”,
tendo sido internado por mais de uma vez em hospital psiquiátrico. Há
um verdadeiro “temor” no prédio em relação ao
referido morador. O proprietário também pretende rescindir o contrato
de locação. Como não há motivos legais (aparentemente)
para rescisão contratual, posto que os aluguéis são pagos
em dia e o contrato está em vigor, solicitamos informarem se Vossas Senhorias
possuem algum embasamento para a referida rescisão. (L.E.I. – Criciuma,
SC)


Resposta.............

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