Área do Cliente

IMPOSSIBILIDADE ATUAL DE PROTESTO DE CONDÔMINO INADIMPLENTE

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 7 - Geral

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança

BDI nº 35 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: O Condomínio pode protestar o condômino inadimplente?
(A.P.D. – Londrina, PR)


Resposta: Não. A Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que
define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto
de títulos e outros documentos de dívida (arts 1º e 3º),
permitiu que se pudesse protestar diversos documentos que antes eram proibidos,
entretanto, até o momento o boleto condominial ou a ata que comanda tal
cobrança não é passível de protesto. Em São
Paulo o art. 7º, item 14, da Lei Estadual nº 10.710/2000, diz que
“compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas
sujeitos a protesto comum ou falimentar os títulos de crédito,
como tais definidos em lei, e os documentos considerados como títulos
executivos judiciais ou extrajudiciais pela legislação processual...”.
.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA