IMPOSSIBILIDADE ATUAL DE PROTESTO DE CONDÔMINO INADIMPLENTE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 35 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O Condomínio pode protestar o condômino inadimplente?(A.P.D. – Londrina, PR)
Resposta: Não. A Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que
define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto
de títulos e outros documentos de dívida (arts 1º e 3º),
permitiu que se pudesse protestar diversos documentos que antes eram proibidos,
entretanto, até o momento o boleto condominial ou a ata que comanda tal
cobrança não é passível de protesto. Em São
Paulo o art. 7º, item 14, da Lei Estadual nº 10.710/2000, diz que
“compreendem-se como títulos e outros documentos de dívidas
sujeitos a protesto comum ou falimentar os títulos de crédito,
como tais definidos em lei, e os documentos considerados como títulos
executivos judiciais ou extrajudiciais pela legislação processual...”.
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