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CONDÔMINOS INADIMPLENTES QUE PRETENDEM ASSUMIR O CONTROLE DO CONDOMÍNIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

BDI nº 34 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Em condomínio residencial de 18 aptos., 06 aptos não
pagam suas cotas, estando inadimplentes em aproximadamente 15 mil reais! Destas
seis unidades, cinco pertencem a uma viúva e um apto. pertence a três
irmãos (netos daquela). Tanto a viúva quanto os netos eram os
proprietários do terreno onde foi construído um dos blocos (do
condomínio em questão). Como a incorporadora/construtora faliu
e abandonou a obra pela metade, coube aos condôminos terminar o prédio.
Entretanto, os “permutantes” (viúva e netos) jamais contribuiram
monetariamente para tal. O apto. dos três irmãos jamais pagou condomínio
(aproxim. 03 anos !!) Como a situação se tornou insustentável,
o condomínio, em assembléia geral ordinária de janeiro/2001,
autorizou a síndica efetuar a cobrança dos atrasados. Ocorre que
a viúva nunca comparece às reuniões. Seus quatro filhos
a representam, eis que eles efetivamente ocupam quatro dos aptos. O quinto apto.
está alugado (também não paga cond.) e o sexto apto. é
dos netos (está desocupado). Para evitar uma cobrança judicial,
eis que a viúva desconhece a inadimplência praticada de má-fé
pelos filhos, estes requereram uma prestação de contas, pela síndica,
alegando cobrança de valores abusivos, com o único intuito de
desviar a atenção dos demais condôminos. As contas foram
apresentadas, mas ainda não satisfeitos,dois dos irmãos inadimplentes
exigiram uma reunião com mais um condômino adimplente, para examinar
os documentos mais detalhadamente. Note-se que todos os demais condôminos
não questionam a administração da síndica. Está
claro que os inadimplentes usarão de todos os artifícios para
invalidar as contas do condomínio, apenas para justificar o não
pagamento, e já criaram um clima de extrema animosidade entre os demais.
Se a convenção condominial prevê que “ é VEDADO
ao condômino votar em assuntos em que tenha interesse particular evidente”
e também diz que “NÃO PODERÃO tomar parte e votar
nas assembléias, os condôm.que estiverem em atraso..., pergunta-se:
1. “Estes irmãos, filhos da proprietári.............

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