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PROBLEMAS NO TELHADO DO PRÉDIO - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 5 - Defeitos no imóvel

BDI nº 20 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Existindo problemas no telhado de um edifício entregue a menos de cinco anos, qual deve ser o procedimento do síndico para resolvê-los?
A incorporadora e construtora pode ser acionada para sanar a irregularidade?
O condomínio deve corrigir o problema e acionar a construtora?
O condômino da cobertura tem legitimidade para acionar a construtora e/ou condomínio? (G.O.D – São Paulo, SP)
Resposta: Pelo art. 1.245 do Código Civil a construtora responderá, durante 5 (cinco).............

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