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IMÓVEL SEM IDENTIFICAÇÃO ANTERIOR NÃO PODE SER RETIFICADO MAS, PODE SER USUCAPIDO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 31 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Ingressei com uma Ação de Retificação
de Registro imobiliário, de uma área de 153,0523 hectares, sendo
que, tal área não está matriculada integralmente no Cartório
de Registro de Imóveis de minha comarca, uma vez que, os avós
e pais dos requerentes nunca se preocuparam em registrá-la. Ademais,
a área é composta de várias compras e várias vendas,
sendo que foram lavradas escrituras e feitas as transcrições.
Portanto, a área de terras não tem uma transcrição
única, sendo utilizadas 16 transcrições de compras e vendas,
e dois inventários (sendo que nem ao menos os inventários foram
registrados). A gleba de terras fora medida, efetuado o mapa e memorial descritivo.
Os confrontantes e alienantes foram citados, o oficial do Cartório de
Registro já opinou, sendo que não veio a alegar qualquer nulidade.
Entretanto, o MP se manifestou da seguinte forma:

“MM. Juíza! Depreende-se da minuciosa e detalhada inicial, que por
parte dos ascendentes dos Requerentes houve várias compras de imóveis
rurais, seguidas de sucessivas vendas e partilhas dos mesmos com herdeiros.
Conclui-se ainda que, pretendem os Requerentes com a retificação
proposta, a delimitação do imóvel descrito, sendo que o
mesmo é composto do remanescente de várias transcrições.
Desse modo, reitero, o imóvel a ser retificado não constaria de
uma única transcrição, tanto é que nem no memorial
descritivo nem no mapa é indicada a origem registral do imóvel.
Se verdadeira a conclusão acima mencionada, os Requerentes pretendem
com a retificação proposta criar novo imóvel com as sobras
de terras de várias transcrições, o que é impossível.
Não existe impedimento para a retificaçã.............

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