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OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO - CLÁUSULA GARANTIDORA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral

BDI nº 31 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas: Considerando uma empresa que constrói imóveis e
os comercializa está se deparando com o seguinte: muitos dos aderentes
(contrato de adesão) pagam pelo bem mas ainda não receberam o
imóvel. Só que, ao ingressarem no imóvel, firmam um termo
de Ocupação Provisória. Para que ingresse no imóvel,
entretanto, é solicitado que paguem as chaves. Como muitos não
tem o recurso para o pagamento das chaves, ocorre o seguinte. A. Como muitos
estão adquirindo a sua moradia, sua própria casa, então
se sugere que o morador comprometa a referida parcela de chaves com algum recurso
do FGTS - QUE ESTÁ DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA. É claro que
não podemos levantar tais recursos. Assim quando quitar o imóvel,
ao firmar a escritura, por ex. perante o agente financeiro, o comprador utiliza
o FGTS. B. Quando o indivíduo já está morando, às
vezes, ocorre que ele é demitido, durante o decorrer do contrato, logo,
levanta o FGTS e aquela parcela que seria para quitar as chaves fica prejudicado,
afinal já levantou os recursos do FGTS e a empresa construtora nem fica
sabendo. 1. Qual o melhor amparo jurídico e o melhor instrumento jurídico
para amarrarmos tais regras aos contratos? 2. Um adendo contratual? É
viável? 3. Qual sugestão de T.............

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