VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança
BDI nº 29 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O artigo 260 do CPC determina que ao se pedir prestaçõesvencidas e vincendas tomar-se-á em consideração o valor de
umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será
igual a uma prestação anual. Esta prestação anual
a que se refere a lei é simplesmente o valor da taxa condominial mensal
multiplicada por 12 meses? (R.S.F. – Porto Alegre, RS)
Resposta: A prática forense nos ensina que na cobrança de
cotas condominiais o valor da causa será correspondente ao valor da dívida.
Segundo a Enciclopédia Jurídica Leib Soibelman -.............
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