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MORATÓRIA QUE NÃO EXONERA O FIADOR - PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM TRÊS CHEQUES

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 23 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Inocorrência de moratória a fim de que o fiador não se exonere da fiança em face de pagamento de débito de alugueres e consertos pelo inquilino com três cheques (por exemplo). (L.F.S.D. – Santa Maria, RS)
Resposta: A moratória é entendimento recíproco, um novo pacto entre o credor e o devedor, à revelia ou contra a vontade do fiador, resultando em causa extintiva da fiança.
Em matéria de locação ocorrerá a MORATÓRIA quando ocorrer a suspensão pelo locador da exigibilidade dos pagamentos dos aluguéis do locatário durante um certo período.............

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