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RENOVATÓRIA - CONTRATO DE 3 ANOS, COM LUVAS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 13 - Ponto comercial, luvas

BDI nº 21 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Numa ação de despejo baseada em término de contrato comercial de 3 anos (defesa pelo locatário), que pagou luvas, na reconvenção, quais as matérias que podem ser alegadas? Caberiam aspectos de renovação de contrato, sem cair numa ação renovatória? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)
Resposta: Se o locatário não preenche os requisitos para ajuizar ação renovatória tipificados na Lei do Inquilinato: art. 51, incisos I (contrato escrito); II (contrato de 5 anos ou que somados almeje este prazo); I.............

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