MULTA POR ATRASO NO CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades
BDI nº 19 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: “Gostaria de saber qual o limite (percentual) para a cobrança de multa por atraso no pagamento do condomínio. Base legal? (F.S. – Tubarão, SC)Resposta: A cobrança de multa sobre o débito condominial em atraso poderá ser de até 20 %, de acordo como dispuser a convenção de condomínio.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações condominiais, uma vez que o condômino não se enquadra na definição de consumidor e nem tampouco o condomínio na de fornecedor. Este assunto está pacificado na jurisprudência e na doutrina, de maneira que não se aplicará a multa de 2% prevista no § 1º do art. 52, do Código de Defesa do Consumidor.
A base legal se encontra no § 3º do art. 12 da Lei 4.591/64 (Lei de Condomínio em edificações), onde o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção ficará sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20 % sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a convenção, com aplicação dos índices de correção monetária.
RESCISÃO CONTRATUAL OBRIGA A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS Nº 19 (2001/Jul.)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Grupo O.............