NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA NAS LOCAÇÕES
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 17 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Desejo informações a respeito da notificação premonitória na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) (A.A.B. – São Paulo, SP)Resposta: 1º. NOTIFICAÇÃO EM CASOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL:
a) No tocante às locações residenciais, quando a retomada do imóvel for por denúncia motivada nos termos do art. 47 da lei 8.245/91, DESNECESSÁRIA SERÁ A NOTIFICAÇÃO premonitória.
b) ART. 78. da lei do inquilinato (8.245/91) quando é NECESSÁRIA a notificação, para as locações contratadas antes de 20/12/91. Notificação com o prazo de 12 meses para desocupação (para denúncia vazia). Se for retomada para uso próprio, ascendentes e descendentes etc. a notificação é DESNECESSÁRIA. Notificação com prazo de 24 meses conforme § único do art. 78, no caso de ter havido revisão judicial ou amigável do aluguel.
c) ART. 7º. Nos casos de extinção de.............