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LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER - MULTA ABUSIVA

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 17 - Shopping Centers

BDI nº 12 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Cabimento de cobrança de multa prevista em contrato de locação de loja em shopping center, correspondente a 80% dos valores locativos (aluguéis) até o final do contrato.
Trata-se de contrato firmado por 4 anos onde restam ainda 26 meses para seu termo e desta forma, S.M.J., aviltante seu valor, decorrendo, como conseqüência, um enriquecimento sem causa à empreendedora. (M.R.W.A. – São Paulo, SP)
Resposta: A locação de prédios localizados em shopping centers não deixa de ser uma típica avença locacional, por isso regulada pela Lei 8.245/91, embora contenha especificidade particular às condições da locação. A jurisprudência e a melhor doutrina direciona-se no sentido de que embora existam cláusulas que fogem à normalidade, tais cláusulas existirão em função da própria dinâmica do empreendimento, desde que não ofendam a moral, os bons costumes e os princípios gerais do direito. Não ultrapassando da órbita tolerável, as cláusulas anormais farão parte do c.............

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