TRANSFERÊNCIAS - CESSÃO DE DIREITOS / LEGALIZAÇÃO - TAXAS - PROCEDIMENTOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral
BDI nº 8 - ano: 2001 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: 1) A construtora vende um imóvel para um 1º comprador. Este, antes de quitá-lo, o revende para um 2º comprador. A construtora cobra uma taxa de 3,0% do 1º comprador, pela transferência, contratualmente. Pergunto: Esta taxa, por ser contratual, é legal? Existe algum parâmetro de limite, para este percentual?2) Se este 1º comprador já quitou o imóvel, porém não fez a escritura, portanto o imóvel e a responsabilidade sobre o imóvel ainda são da construtora, perante o Cartório de Registros. Nesta situação, o 1º comprador quer revender o imóvel para um 2º comprador, e não quer constar (aparecer como vendedor) na escritura. Pergunto: A construtura pode fazer a cessão de direito da escritura do 1º comprador para o 2º co.............