CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CONDOMÍNIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 36 - ano: 2000 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em se tratanto de empreendimento que está sendo erigido pelo sistema de preço de custo, há relação de consumo entre a massa e o condômino? (Intermezzo Coml. Incorp. Ltda. - S. Paulo)Resposta: Não é relação de consumo a que se estabelece entre condôminos para efeito de pagamento de despesas em comum. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável no que se refere à multa pelo atraso no pagamento de aluguéis e de quotas condominiais.
Não existe relação de consumo do condômino em relação à massa porque esta constitui um todo dos condôminos que a integra. No sistema de “preço de custo” a construção fica por conta dos adquirentes; a falta de pagamento reflete diretamente nos demais, que não terão outras opções a não ser paralisar a co.............