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Você sabe como funciona a cláusula de escalonamento de aluguel?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 3 - ano: 2025 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Pode haver a estipulação de aluguel escalonado, progressivo, “cláusula degrau” para período de locação inferior a 12 meses?

BDI Responde: Primeiramente, a cláusula degrau se traduz da mesma forma que um aluguel escalonado.
A Lei do Plano Real e as medidas complementares, são normas cogentes de ordem pública, que devem ser obedecidas. 
Se o reajuste, por lei é anual, o contrato de locação de 6 (seis) meses, somente poderá ser reajustado quando estiver a prazo indeterminado e completar 12 meses.
A regra “pacta sunt servanda”, de liberdade negocial entre os contratantes, não pode ultrapassar os limites da lei.
O art. 5º, II, da Constituição Federal diz que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Portanto a Lei do Plano Real e as medidas complementares, que são de ordem pública, devem ser obedecidos e, em se tratando de aluguel escalonado ou cláusula degrau, o escalonamento nunca será compatível com cláusula de reajustamento dos aluguéis pelo parâmetro na  aplicação de índices oficiais, a não ser que se demonstre a inexistência de prejuízo com o escalonamento do aluguel (Aluguel estabelecido com valor alto e depois escalonado por valores menores).
Para a validade da cláusula de escalonamento de aluguel, primeiro no contrato deve se estabelecer um valor fixo ALTO de .............

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