Como aplicar índices em débitos condominiais após a Lei n 14.905/24?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 24 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Com a aplicação da Lei nº 14.905/24, os índices precisarão ser aplicados nos débitos cuja data do vencimento antecedem a vigência da Lei?Por exemplo: Um débito de parcelas recorrentes (cota condominial) com vencimento inicial em 01/2020, as parcelas que venceram no período de janeiro de 2020 até junho/2024 (antes da vigência da Lei) devem ser atualizado pelos parâmetros imposto pela nova?
BDI Responde: Conforme o art. 5º da Lei nº 14.905/24, a mesma entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I – Na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 do Código Civil), e 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Entendemos, S.M.J, que não seria possível é aplicar uma nova taxa de juros (Lei nº 14.905/24) a fatos já consolidados anteriormente,.............