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Sobrado duplex construído em condomínio não respeitou o limite de recuo. O que fazer?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 24 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Comprei um sobrado duplex dentro de um condomínio, o qual quando foi edificado não respeitou o recuo, a parede que faz fundo com a rua tem duas funções, sendo parede e ao mesmo tempo uma continuação do muro do condomínio. Um recém morador denunciou no Ministério Público o qual notificou a Prefeitura a Notificar todos os moradores para que no prazo de 90 (noventa) dias apresentem o projeto para regularizar o imóvel.
Pergunta: Sendo uma edificação que está há mais de 10 (dez) anos edificada desta forma, se for apresentado o projeto com as devidas alterações junto a Prefeitura poderá ainda ter alguma possibilidade de mandar demolir a parte que não respeitou o recuo?
Caso positivo teria uma ação que poderia ser movida para reivindicar o direito de manter a edificação uma vez que se tiver que alterar terei que demolir um dormitório, uma cozinha e área de serviço.

BDI Responde: Trata-se de um caso concreto que tem que ser resolvido nas instâncias administrativas e/ou judiciais. Veja os seguintes apontamentos:
a) Se o condomínio foi aprovado pela Prefeitura, é porque na época a legislação municipal permitia, onde existirá o direito adquirido;
b) Casa construída há muito tempo. Sem indicação de risco de ruína ou de prejuízo efetivo à coletividade do condomínio, seria indispensável a busca de solução menos onerosa ao condômino.
Veja o seguinte julgado:
“Ementa: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação imposta ao Espó.............

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