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Posso cobrar honorários advocatícios do locatário inadimplente em ação de cobrança?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 22 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Em nosso contrato de locação, temos uma cláusula que dispõe o seguinte:
“Na hipótese de cobrança feita pela assessoria jurídica da imobiliária, serão devidos honorários advocatícios convencionais no importe equivalente a 10% (dez por cento - cobrança extrajudicial) ou 20% (vinte por cento - cobrança judicial) a serem calculados sobre o total do débito devidamente atualizado”.
Pergunta: É legal cobrarmos tais honorários do locatário inadimplente, seja ao realizarmos uma cobrança judicial ou extrajudicial?

BDI Responde: O Código Civil determina expressamente a obrigação do devedor em pagar os honorários advocatícios originados pelo descumprimento da obrigação, independente de propositura de ação judicial.
Vejamos os artigos 389, 395 e 404,ambos do Código Civil:
A.............

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