Locatário pessoa jurídica deve recolher carnê-leão na locação?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 22 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Fiz um contrato de locação em nome de pessoa jurídica, o valor é R$ 7.850,32, e a responsável (locador) pelo estabelecimento me informou que o contador da empresa orientou que ela recolha o carnê-leão, referente ao proprietário e com isso ela diminuirá o valor do aluguel a pagar.Pergunta: Isso é correto?
BDI Responde: Quem deve recolher o imposto é o locatário, na guia DARF e deve constar ele quem está recolhendo e pagando a guia.
Nesse caso, o comprovante do recolhimento pertence ao locatário e deve ser guardado por ele para uma eventual exibição ao fisco.
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