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De quem é a responsabilidade pela manutenção estrutural de imóvel após a venda?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 20 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Perguntas:
1 – Passados os 5 (cinco) anos de garantia do construtor do imóvel, no caso de imóvel usado, o proprietário após vender o imóvel, é responsável pelas manutenções estruturais no imóvel?
2 – Mesmo que o imóvel tenha 30 anos, ainda assim, o proprietário que vende um imóvel, tem essa responsabilidade?

BDI Responde: 1 e 2 – O prazo de CINCO (cinco) anos previsto no art. 618 do Código Civil, é de garantia e não de prescrição ou decadência, podendo o Construtor e/ou Empreiteiro ser acionado no prazo de DEZ (dez) anos, conforme o art. 205 do mesmo “codex”, para obter indenização pelos vícios construtivos, a partir de sua constatação.
O Superior Tribunal de Justiça, consolidou o entendimento do prazo de dez anos para o proprietário do imóvel propor a ação para responsabilizar a construtora por vícios construtivos que tiverem origem nos primeiros cinco anos.
Em matéria de vícios construtivos, a jurisprudência do STJ vem a.............

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