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É necessário uma autorização do proprietário do imóvel para fazer o anúncio em plataformas?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 16 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Tenho um colega que tem muitos imóveis na carteira e quer colocar no meu site, mas eu sei que ele não pega autorização de venda.
Pergunta: Posso fazer algum documento para anunciar no meu site e me isentar de qualquer penalidade?

BDI Responde: De acordo com o art. 20 da Lei 6.530/1978 e arts. 5º e 38 do DECRETO nº 81.871/1978, que dão nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis etc., é necessário obter uma autorização escrita ou expressa do proprietário do imóvel para fazer o anúncio do imóvel.
Essa autorização é conhecida como "Autorização para Divulgação de Imóvel" e deve ser assinada pelo proprietário ou por seu representante legal.
A autorização deve conter informações como o nome completo do proprietário, o endereço completo do imóvel, o valor da locação ou venda, e a forma como o imóvel será divulgado (por exemplo, em sites de.............

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