Fiador deve apresentar certidão de óbito de cônjuge ao locador para apresentar nova garantia?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI
BDI nº 15 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)
Um contrato de fiança (locação) de um imóvel objeto da garantia pertence a 2 pessoas, uma delas viúva, porém no RGI ainda consta esse proprietário como casado.Pergunta: É necessário averbar o óbito na matrícula do imóvel ou basta apresentar (ao locador) o RGI e certidão de óbito. E, se esse viúvo possuir herdeiros, eles também devem assinar o contrato de fiança ou se não assinarem a fração dos herdeiros não será atingida em caso de penhora?
BDI Responde: No caso bastará o locatário apresentar a certidão de óbito ao locador, a fim de que o locatário seja obrigado a apresentar nova garantia, conforme art. 40 § úni.............