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Como rescindir escritura de doação não registrada

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 15 - ano: 2024 - (Perguntas & Respostas)

Meu cliente fez a doação de um imóvel para a filha em agosto de 2022, cuja escritura não foi levada a registro. Tendo em vista o fato de não ter sido registrada, elas (mãe e filha), de comum acordo, desejam fazer uma escritura de distrato ou de rescisão da atual escritura, mas o cartório entende que, por se tratar de uma doação, teria que recorrer à via judicial.
Pergunta: Gostaria de saber a posição do Diário das Leis?

BDI Responde: A Escritura de doação não pode ser rescindida unilateralmente, entretanto, poderá ser rescindida ou distratada pelas mesmas partes, ou seja, por todos os que participaram do ato, conforme o art. 250, I e II da Lei n° 6015/73 – (Lei de Registros Públicos), através de uma nova escritura de distrato, denominada “Escritura de Rescisão de Doação”.
Se a filha, ora donatária, era menor de idade quando foi feita a doação, a rescisão somente poderá ser feita pela via judicial.
Não havendo menor ou incapaz, se o imóvel doado exigiu a escritura pública, sua rescisão ou distrato, também por escritura pública, deverá ser feita.
Conforme o art. 472 do Código Civil: “O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato”.
Conforme as matérias a seguir, publicadas no BDI, a Legislação Civil estabelece a possibilidade da escritura de doação ser desfeita por outra escritura de distrato (rescisão), por força de acordo livremente estipulado e que será registrado no álbum imobiliário, onde o imóvel doado volta ao domínio anterior da donatária, o que se consumará com o novo regis.............

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