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Síndico pode construir lombadas/quebra-molas em condomínio fechado sem a autorização dos moradores?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 19 - Síndico e administrador

BDI

BDI nº 14 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

O projeto original de um condomínio fechado não previa lombadas/quebra-molas e será construído bem na frente da casa de um cliente, o que causará transtorno.
Pergunta: O síndico com ou sem autorização dos moradores pode construir lombada/quebra-molas dentro do condomínio fechado sem autorização das autoridades de trânsito?

BDI Responde: Primeiramente, de tudo o que for realizado no condomínio é necessária a aprovação em assembleia.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, determina que as vias internas de condomínios estão sob a circunscrição da autoridade de trânsito (DETRAN) e neste caso se aplica todo o CTB nestas vias.
Lombadas ou quebra-molas são proibidos exceto nos casos previsto na resolução 39 do CONTRAN.
O Sindico não é autoridade de trânsito e a decisão de assembleia que aprova a instalação de lombada ou quebra molas é soberana desde que não seja ilegal.
Sem a devida autorização do Detran local toda a instalação de lombadas (quebra-molas) é ilegal.
Di.............

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